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Agência irá ampliar testes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados

Agência irá ampliar testes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados

Anvisa irá ampliar os testes para restabelecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A realização dos testes está prevista para o período de 14 de outubro a 31 de dezembro deste ano, de forma gradual, em diferentes regiões do país.

 

A Agência convida todas as farmácias privadas a participar do teste. Para isso, basta atualizar os cadastros e realizar as operações no Sistema.

 

Essencial para a retomada do uso do SNGPC, a atividade seguirá o seguinte cronograma:

Região

Etapa de atualização de cadastros

Início das operações

no sistema

Sudeste

14 a 25/10

28/10

Centro-Oeste

28/10 a 8/11

11/11

Sul

28/10 a 8/11

11/11

Norte

11 a 22/11

25/11

Nordeste

11 a 22/11

25/11

 

Antes do início das operações, orienta-se que os farmacêuticos priorizem a etapa de atualização dos cadastros, dentro do prazo estabelecido para cada região, visando evitar eventuais problemas relacionados ao acesso, que deve ser realizado por meio do seguinte endereço: https://sngpc.anvisa.gov.br/.

 

Em caso de dificuldades na atualização dos cadastros, as dúvidas poderão ser direcionadas aos canais de atendimento da Anvisa, disponíveis em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento.

 

Além disso, em breve serão disponibilizados pela Agência materiais de treinamento direcionados aos farmacêuticos.

 

Saiba mais

 

A adesão das farmácias, neste momento, é voluntária, mas é essencial para que os ajustes necessários sejam realizados e embasem o futuro retorno do sistema com robustez e estabilidade. As transmissões realizadas durante toda a etapa dos testes, compreendendo os conteúdos de arquivos, a periodicidade e quaisquer outros elementos a ela relacionados, não irão configurar, exclusivamente durante essa fase, base para fiscalizações dos órgãos competentes.

 

É importante ressaltar que, durante o período de testes e após, deve ser mantida a escrituração da movimentação nos sistemas ou registros internos, para fins de comprovação de estoque e fiscalização, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 586/2022. Além disso, o prazo de guarda documental previsto na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 22/2014 permanece o mesmo.

 

Outro importante ponto é que a Anvisa está preparando o cronograma de retorno da obrigatoriedade de uso do sistema, previsto para o primeiro semestre de 2025, o qual será divulgado no momento oportuno, conforme estabelece a RDC 586/2021.

 

A Agência reitera as suas intenções no sentido de proporcionar condições mais modernas e otimizadas para o controle e a fiscalização dos medicamentos, e tem trabalhado para que o SNGPC seja restabelecido o mais rápido possível.

 

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